Proteção da Pequena Propriedade Rural


Saiba quando a lei impede a venda em leilão para pagamento de dívida

 

O assunto relativo à proteção da pequena propriedade rural tem sido muito debatido em diversas ações judiciais.

A pequena propriedade rural é definida em lei como sendo a área de até quatro módulos fiscais. Cada módulo fiscal varia de cinco a cem hectares, dependendo da região de localização.

A própria matrícula do imóvel indica tal informação, o que também pode ser consultado pelo site do INCRA que disponibiliza a tabela completa com o tamanho do módulo para cada município.

Então, se a área for de até quatro módulos fiscais, ainda que haja mais de uma matrícula, e sendo possível identificar a área como uma única unidade produtiva, restará cumprido o requisito.

Além do tamanho, para o reconhecimento da proteção legal, também se exige que a área seja trabalhada sob a responsabilidade da família, ou seja, explorada por sua conta e risco.

Isso pode ser comprovado por documentos tais como comprovantes de aquisição de insumos, venda de produtos agrícolas, movimento mantido junto a cooperativas ou empresas ligadas ao agronegócio, etc..

A emissão de declaração, emitida por parte de sindicatos ligados à categoria, de que o proprietário se caracteriza como pequeno produtor e explora pessoalmente seu imóvel rural, também fazem prova da atividade de exploração familiar.

Além disso, documentos oficiais, como a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, emitida com o fim de permitir o acesso a linhas de crédito para a agricultura familiar, também servem para demonstrar a condição de pequeno produtor.

Há decisões judiciais, no entanto, entendendo que a prova de exploração familiar é de responsabilidade do credor e não do devedor.

De toda forma, comprovado (em processo judicial) que determinado imóvel se enquadra como pequena propriedade rural (de até quatro módulos fiscais) e que a área é explorada pela família, restarão preenchidas as exigências legais para que seja declarada a impenhorabilidade do imóvel, ou seja, nesse caso, o imóvel não poderá ser vendido judicialmente.

Isso quer dizer que mesmo que o imóvel tenha sido oferecido como garantia (chamada de hipoteca) em determinada operação de crédito, não poderá responder em processo judicial pelo pagamento da dívida.

Essa proteção tem por objetivo manter a atividade produtiva do pequeno produtor rural, além de atingir a função social de produção de alimentos, especialmente em estados em que há predomínio de pequenas propriedades rurais.

A lei também permite que o produtor seja proprietário de imóvel urbano, no qual resida, sem que isso prejudique o direito à proteção da pequena propriedade rural.

Assim, os produtores devem dispensar atenção a eventuais cobranças judiciais de dívidas que impliquem em penhora (espécie de bloqueio judicial do imóvel) de propriedade rural que seja caracterizada como pequena (de até quatro módulos fiscais) e trabalhada pela família, uma vez que essas áreas também têm proteção especial, como demonstrado.

 

Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito Bancário e do Agronegócio

lamonica@lamonica.adv.br


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Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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