Cadastro Ambiental Rural


Por meio da Medida Provisória n. 724/2016, houve alteração do prazo para inscrição no CAR da seguinte forma: "Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII".


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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