Nulidade da Cédula de Produto Rural
A Cédula de Produto Rural – CPR, título amplamente conhecido no setor de agronegócios, tem sido de grande utilidade para os produtores rurais, uma vez que se traduz em alternativa de financiamento para a atividade agropecuária. Isso acontece porque a CPR permite ao produtor vender sua produção, recebendo os recursos antecipadamente e se comprometendo a entregar os produtos em data futura previamente estabelecida. Essa é uma operação importante, pois, permite ao produtor capitalizar-se e utilizar-se da moeda corrente no meio rural que são os produtos agropecuários. Ocorre que o mercado desvirtuou a finalidade pretendida, sendo que a CPR passou a ser utilizada de maneira irregular, trazendo grandes prejuízos para os agricultores. Uma das irregularidades mais comuns está no fato de o título ser utilizado como garantia de pagamento de dívidas. Ou seja, nesses casos não há compra e venda efetiva e, logo, também não há adiantamento de dinheiro ao produtor. Quando utilizada como garantia, é comum que o valor da obrigação constante da CPR seja muito superior ao valor da dívida existente. Esse tipo de emissão é imposta pelo credor ao devedor, o qual dificilmente encontra alternativa, esperando obter receita suficiente para o pagamento da dívida. E se o credor cobrar judicialmente um título como esse em que há ilegalidade? Recentemente em um caso concreto e muito importante para o setor, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade de uma Cédula de Produto Rural justamente porque estava sendo utilizada como garantia de dívida, totalmente desvirtuada de sua função. Com a nulidade do título, deve-se buscar a origem real do débito a fim de, extirpando-se as ilegalidades, apurar o real saldo devedor remanescente. Esse tipo de decisão, que respeita os direitos dos produtores, traz esperança ao setor que luta para manter a produção alimentar de que o Brasil tanto necessita.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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