Contratação de Crédito Rural por meio de agentes de crédito.
Res n. 4631 do Banco Central do Brasil. Define condições para as instituições financeiras contratarem operações de crédito rural por intermédio de agentes de crédito de rural. Link para acesso à integra da Resolução no item legislação deste site.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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