Alteração da Lei dispensa anuência dos confrontantes no Georreferenciamento
Com a nova alteração na Lei de Registros Públicos, para a identificação de imóveis rurais por meio do Georreferenciamento, está dispensada “a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações o consentimento”.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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