Composição de dívidas rurais pelo BNDES
Está em vigor a CIRCULAR SUP/ADIG N° 46/2019-BNDES (revogando a anterior n. 41/2019), lembrando que são requisitos para a adesão (desde as operações sejam enquadráveis no programa):
- Comprovar incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações; e
- Demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição.
Acesse a íntegra do normativo no link abaixo.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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