Estão em vigor as Resoluções n. 4801/2020 e 4802/2020, do Banco Central, que autorizam a prorrogação e renegociação de operações de crédito rural


A Resolução n. 4801/2020 estabelece as condições de prorrogação do pagamento de operações em caso de problemas relacionados à Covid-19:

“Autoriza, para produtores rurais, inclusive agricultores familiares cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pelaCovid-19,a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento; a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)ao amparo de Recursos Obrigatórios de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional deApoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)”.

 

A Resolução n. 4802/2020, por sua vez, trata as condições de renegociação em caso de seca:

“Autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento; e o financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) ao amparo de Recursos Obrigatórios, de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)”.

 

Acesse a íntegra dos normativos clicando nos links abaixo ou na seção “legislação”.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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