Débitos Rurais inscritos em DAU - Portaria PGFN 21561
Está em vigor a Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional que trata de espécie de acordo para regularização de débitos originários de operações de crédito rural e outras situações que especifica, inscritos em Dívida Ativa da União.
De maneira geral, o objetivo da norma é permitir a regularização da situação de produtores que tenham sofrido com os efeitos da crise desencadeada pela pandemia de COVID-19.
Para os que aderirem, será analisado o comprometimento da renda e a capacidade de pagamento.
Para tanto, será feita a apuração comparativa considerando o período de pandemia em 2020 e igual período de 2019, mediante análise, por exemplo, de Declaração de Imposto de Renda, aquisição de insumos, comercialização de produtos, etc.
Após a análise dos documentos e informações solicitadas, a União apresentará eventuais descontos e prazos de pagamento para cada situação.
O contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais que tratem do crédito objeto de acordo.
Há diversos requisitos a serem observados pelo contribuinte, sob pena de cancelamento do ajuste e prejuízo quanto aos benefícios oferecidos.
O prazo para adesão se encerrará em dezembro de 2020.
Diante disso, como em todo acordo, há requisitos a serem cumpridos, diversas informações e documentos a serem encaminhados e obrigações a serem assumidas, de forma que é preciso analisar as vantagens e desvantagens em cada caso específico.
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito Bancário e do Agronegócio
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Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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