O que fazer frente ao Novo Código Florestal


O projeto de Lei do novo Código Florestal foi votado na Câmara dos Deputados com esmagadora aprovação, 410 votos favoráveis de um total de 475 dos presentes. Por determinação Constitucional o projeto foi para o Senado onde será analisado e poderá sofrer alterações. Havendo mudanças, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados para nova votação e, então, segue para a sanção (aprovação) ou veto (rejeição), total ou parcial, por parte da Presidente da República. Se houver veto, o projeto retorna para apreciação conjunta dos Congressistas (Câmara e Senado) sendo que o veto poderá ser afastado, desde que haja maioria absoluta, ou seja, o equivalente a 50% mais um do total dos Deputados e Senadores. Mantendo-se a posição atual, será difícil prevalecer possível rejeição a ser imposta pela Presidente da República. Uma das questões que preocupam grande parte dos proprietários rurais diz respeito às disposições do polêmico Decreto n. 6.514/2008 que prevê, dentre outras coisas, penalidades para a não averbação da Reserva Legal. Como houve nova prorrogação, a vigência das referidas disposições constantes do normativo entrarão em vigor somente em 11 de dezembro de 2011. Considerando todo o processo legislativo e as discussões travadas acerca do tema, provavelmente será necessária nova prorrogação a fim de possibilitar a legalização das propriedades rurais. Com a votação do texto pela Câmara foi aprovada, como esperado, a possibilidade de compensação entre Área de Preservação Permanente e área de Reserva Legal, o que minimiza o impacto de redução de áreas agricultáveis. Para que a compensação seja aceita é necessário que o produtor comprove, junto ao órgão ambiental competente, que a APP está conservada ou em processo de conservação. Se o proprietário possuir área superior ao mínimo estipulado em lei para fins de Reserva Legal, será possível utilizar o excedente para fins de regularização de outras propriedades, o que permitirá a emissão de um título chamado de Cota de Reserva Ambiental, desde que as áreas estejam localizadas no mesmo bioma (Amazônia, o Cerrado, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pampa e o Pantanal). Para as áreas classificadas como pequenas propriedades rurais, que vão de 20há a 400 há dependendo da localização, o projeto estipula que a Reserva Legal será composta somente pela vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008. O projeto ainda permite o manejo sustentável da Reserva Legal, inclusive com objetivo comercial, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. O que se verifica, dentre outras alterações promovidas pela nova legislação, é que serão criadas oportunidades de exploração de áreas destinadas à preservação ambiental. Paralelamente, é bom lembrar que em 21 de novembro de 2011 expira o prazo para regularização de identificação dos imóveis rurais por meio de georreferenciamento, sem a qual não será permitido o registro de transferência, parcelamento, desmembramento, etc. Além dos impedimentos administrativos, sem a referida regularização, os proprietários encontrarão dificuldade na liberação de financiamentos, contratação de seguros, etc., o que pode prejudicar a atividade produtiva. Como a maior parte das propriedades ainda não está enquadrada nos termos exigidos pela legislação, é preciso que os proprietários providenciem o início do processo o quanto antes, uma vez que o INCRA, órgão responsável pela análise e aprovação, está com grande acúmulo de serviço. Quanto à questão ambiental, em se considerando que não haverá grandes alterações no texto do novo Código na votação do Senado, é recomendável que os proprietários já iniciem o processo de verificação, junto a empresas especializadas, de como ficará sua propriedade após a adequação ambiental, especialmente quanto às áreas de preservação permanente e reserva legal. Com isso, tem-se que é possível identificar as necessidades de áreas para fins de compensação, sendo viável até mesmo a formalização, por exemplo, de um contrato de compromisso de venda e compra a fim de evitar as especulações que provavelmente surgirão com a aprovação definitiva da lei.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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