Custo de produção x preço de venda


O problema enfrentado esse ano na cadeia do agronegócio está concentrado no baixo preço de venda dos produtos agrícolas, sendo que o preço da saca de soja sofreu desvalorização aproximada de até 40% em relação à safa 2021/2022.

Ocorre que, como esperado, o custo de produção da atual safra mostrou-se extremamente elevado, incompatível com os preços de venda dos produtos, ou seja, a conta não fecha.

Para os que são arrendatários, a dificuldade será ainda maior, uma vez que o pagamento da renda deve dar-se independente do resultado do negócio.

Além disso, é previsível a dificuldade em honrar com os pagamentos dos financiamentos de custeio e investimento.

Umas das opções (paliativa e não definitiva) para superar esta dificuldade pontual é conhecida dos produtores e consiste em requerer a prorrogação do pagamento do débito junto ao credor para momento futuro.

Para tanto, recomenda-se a contratação de um profissional com capacidade técnica para elaborar um laudo a fim de demonstrar a real situação (custo de produção x valor de venda) produtor, não sendo suficiente laudos amparados tão somente em dados genéricos.

De posse do laudo, é preciso notificar (encaminhar uma correspondência) o credor por meio do Cartório de Títulos e Documentos (ou via correios) informando sua atual situação e requerendo a prorrogação do vencimento das parcelas dos financiamentos para momento futuro, adequando-se à nova situação financeira do produtor.

É importante que o produtor busque informações acerca de normativos do Banco Central ou do BNDES que estabeleçam programas específicos para atender produtores que enfrentem determinadas dificuldades normalmente mais amplas, o que também pode ser incluído no referido pedido de socorro.

Da solicitação ainda deve constar o fato de que a taxa de juros deve ser mantida, de que não pode haver cobrança de encargos moratórios e de que os dados do devedor não devem ser encaminhados para cadastros de restrição ao crédito.

O devedor deve encaminhar o requerimento antes do vencimento da operação e o credor deve responder, justificadamente e tempestivamente, à solicitação do produtor.

Assim, diante de tais situações, caso não seja possível uma solução administrativa, ainda resta, em determinadas situações, a propositura de medidas judiciais específicas a fim de auxiliar o produtor a continuar com sua atividade agrícola produtiva e que desempenha importante papel social.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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