Atenção produtores do Rio Grande do Sul! Normas vigentes sobre prorrogação de débitos


Prazo de adesão até 10/09/2024

 

Foi publicada a Medida Provisória n. 1247 de 31/07/2024 que trata das regras para renegociação de débitos de produtores do Rio Grande do Sul.

Houve a publicação do respectivo regulamento, por meio do Decreto n. 12.138 de 12 de agosto de 2024.

Também há disposições complementares na Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 5164 de 22 de agosto de 2024.

 

Em resumo, das normas, tem-se o seguinte:

 

- Empreendimentos que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30% em decorrência dos eventos climáticos que assolaram a região;

- Operações contratadas até 15 de abril de 2024 desde que liberados, total ou parcialmente, até 01 de maio de 2024;

- É preciso que haja decreto de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até a publicação da MP;

- Há descontos sobre liquidação ou renegociação, contudo, há limitações;

- Há diferença dependendo da natureza da operação, seja de custeio, investimento ou industrialização;

- Não poderão ser exigidos encargos moratórios;

- Os dados dos mutuários não podem ser encaminhados para cadastros de restrição ao crédito;

- Devem ser mantidas as mesmas taxas contratadas inicialmente;

- Não poderão ser exigidas garantias adicionais;

- O pedido de adesão às normas do programa deve ser formalizado, junto à instituição credora, até o dia 10 de setembro de 2024.

 

Observações importantes:

 

- Procure a instituição financeira e verifique qual o enquadramento da sua operação;

- Solicite os formulários para fins de prorrogação e realize o pedido formal, mediante protocolo da solicitação diretamente na agência até a data limite (10/03/2024), anexando os documentos solicitados;

- Caso a instituição não aceite o protocolo, encaminhe por outros meios, preferencialmente via Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

- Se, eventualmente, a solicitação não seja atendida, solicite uma resposta escrita, explicando a situação;

- Não aceite exigências de novas garantias, nem tampouco instrumentos de confissão de dívida ou assemelhados;

- Sendo necessário, é possível apresentar notificação extrajudicial a fim de que os direitos sejam resguardados e, sendo necessário, até medidas judiciais podem ser propostas.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

lamonica@lamonica.adv.br