ISS FIXO para Sociedades Profissionais: o Erro de Maringá e Outros Municípios!

A tributação pelo ISS fixo para sociedades de profissionais é tema recorrente na rotina de planejamentos tributários e estruturação de sociedades. Porém, infelizmente, muitas legislações municipais, como a do Município de Maringá/PR, têm violado normas federais e entendimento consolidado pelos tribunais superiores, criando indevidas restrições à aplicação desse regime mais benéfico. O resultado? Insegurança jurídica, aumento da carga tributária e judicialização desnecessária.
O que é o ISS fixo e por que ele é importante?
O Imposto Sobre Serviços (ISS), nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, pode ser recolhido de forma fixa e anual por sociedades de profissionais — aquelas formadas por médicos, advogados, engenheiros, contadores, entre outros — desde que seus sócios exerçam pessoalmente suas atividades.
Trata-se de uma forma de tributação mais simples e econômica, especialmente para sociedades simples, com estrutura enxuta e atuação direta dos sócios. Esse modelo foi criado justamente para desburocratizar e incentivar a formalização de profissionais liberais em pequenas sociedades.
O caso de Maringá/PR: Vedações incompatíveis com a legislação federal
A Lei Complementar nº 677/2007, que institui o Código Tributário do Município de Maringá, traz no artigo 68, §12 e seguintes, uma série de requisitos adicionais para concessão do ISS fixo às sociedades de profissionais.
Essas exigências vão muito além do que determina a norma federal e criam obstáculos indevidos — como a vedação à adoção de formas societárias empresariais (ex: sociedades limitadas), o impedimento à contratação de funcionários técnicos ou ainda a exigência de que os sócios não componham o quadro societário de outras sociedades.
Esse modelo restritivo, infelizmente, não é exclusividade de Maringá. Ele é amplamente replicado em centenas (senão milhares) de municípios brasileiros. As fazendas municipais utilizam dispositivos semelhantes para negar o ISS fixo com base em critérios que não encontram respaldo legal ou constitucional.
O que dizem os tribunais superiores sobre a matéria?
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 918, fixou entendimento claro: é inconstitucional que os municípios editem normas que criem restrições indevidas ao regime de ISS fixo, como ocorre com sociedades de advogados.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do PUIL 3608/MG, decidiu que a natureza jurídica da sociedade (limitada, simples etc.) não impede o seu enquadramento como uniprofissional, desde que os sócios exerçam pessoalmente suas funções.
Esses precedentes deixam claro que a tentativa de “blindar” a arrecadação municipal por meio de normas excessivamente restritivas é não apenas ilegal, mas também passível de reversão judicial.
Como garantir o ISS fixo de forma segura?
Mesmo diante de legislações municipais restritivas, é possível obter, de forma segura, o direito ao ISS fixo. Algumas recomendações incluem:
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Reestruturação societária adequada
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Consultoria jurídica especializada
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Judicialização, quando necessário
Conclusão: Está na hora de reverter um cenário injusto.
O regime de ISS fixo não é um “benefício fiscal”, mas sim uma garantia legal assegurada por norma federal. Sua aplicação independe da vontade do município. O que vemos hoje em cidades como Maringá é uma tentativa de subversão dessa norma, replicada por muitos outros municípios, à custa da segurança jurídica e da sobrevivência de pequenas sociedades profissionais.
Cleberson Rodolfo Vieira Schwingel – OAB-PR 38104
Advogado Tributarista e Empresarial
www.sl.adv.br – cleberson@sl.adv.br
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Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel
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