Direitos do Devedor na Busca e Apreensão Extrajudicial de Maquinários Agrícolas: O que você precisa saber segundo a Lei 14.711/2023


A Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) trouxe novidades importantes para financiamentos de maquinário agrícola. Agora, a busca e apreensão extrajudicial, feita em cartório, ficou mais rápida, e isso exige atenção dos devedores para que seus direitos sejam resguardados ao longo do procedimento.

A seguir, explicamos, em linguagem simples, quais são os direitos do devedor nesse processo e o que fazer para se proteger de cobranças abusivas ou equívocos.

O que mudou com a nova lei?

O processo de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis permite que, em caso de inadimplência, o credor retome o maquinário financiado sem precisar de ação judicial, desde que previsto no contrato de alienação fiduciária. Por isso, é fundamental que o devedor compreenda e acompanhe cada etapa.

Quais são os principais direitos do devedor?

  1. Receber notificação adequada
  • O devedor tem o direito de ser formalmente notificado sobre o atraso (mora) e sobre o início do procedimento, por meio do Cartório de Títulos e Documentos.
  • Essa notificação deve dar ao devedor o prazo legal de 20 dias para regularizar a dívida.
  1. Apresentar defesa e contestar cobranças indevidas
  • Caso a cobrança seja total ou parcialmente indevida, o devedor pode apresentar documentos ao cartório no prazo de 20 dias.
  • O oficial do cartório é obrigado a analisar a defesa e, havendo indícios de irregularidade, deve suspender o procedimento.
  1. Parcela reconhecida como devida
  • Se o devedor concorda apenas com parte do valor cobrado, pode efetuar o depósito do montante que entende correto, evitando a consolidação da propriedade para todo o saldo discutido.
  • O restante do valor ficará para discussão judicial.
  1. Garantia de prestação de contas
  • Em caso de consolidação da propriedade, o credor deve prestar contas ao devedor, seja para devolver eventual saldo, seja para exigir a diferença, mostrando toda a movimentação financeira feita com o bem apreendido.
  1. Pagamento da dívida (reversão do procedimento)
  • Mesmo após o maquinário ser apreendido, o devedor tem 5 dias de prazo para pagar integralmente a dívida (com custos do procedimento), reverter a consolidação e retomar o bem.
  1. Proteção contra cobranças abusivas
  • Se for provado posteriormente, em ação judicial, que a cobrança foi indevida e o bem já foi vendido, o credor pode ser condenado a pagar multa de até 50% do valor originalmente financiado, protegendo o devedor de abusos.

Dicas importantes para o devedor

  • Leia atentamente o contrato: Verifique sempre se o contrato prevê a busca e apreensão extrajudicial e quais são os procedimentos informados.
  • Fique atento aos prazos: Notificações e prazos são fundamentais para garantir seus direitos e evitar perda do bem.
  • Conteste imediatamente cobranças abusivas: Junte documentos e procure um profissional qualificado para auxiliar na defesa.
  • Exija prestação de contas: Após apreensão e venda do bem, acompanhe a movimentação para garantir valores de volta, se houver saldo a seu favor.

Conclusão

A Lei 14.711/2023 trouxe praticidade, mas o devedor possui uma série de direitos que devem ser respeitados no processo de busca e apreensão extrajudicial de maquinário agrícola. O acompanhamento jurídico especializado é a melhor forma de assegurar que nenhum direito seja violado e que o procedimento seja realizado de forma correta.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

lamonica@lamonica.adv.br