Direitos do Devedor na Busca e Apreensão Extrajudicial de Maquinários Agrícolas: O que você precisa saber segundo a Lei 14.711/2023

A Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) trouxe novidades importantes para financiamentos de maquinário agrícola. Agora, a busca e apreensão extrajudicial, feita em cartório, ficou mais rápida, e isso exige atenção dos devedores para que seus direitos sejam resguardados ao longo do procedimento.
A seguir, explicamos, em linguagem simples, quais são os direitos do devedor nesse processo e o que fazer para se proteger de cobranças abusivas ou equívocos.
O que mudou com a nova lei?
O processo de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis permite que, em caso de inadimplência, o credor retome o maquinário financiado sem precisar de ação judicial, desde que previsto no contrato de alienação fiduciária. Por isso, é fundamental que o devedor compreenda e acompanhe cada etapa.
Quais são os principais direitos do devedor?
- Receber notificação adequada
- O devedor tem o direito de ser formalmente notificado sobre o atraso (mora) e sobre o início do procedimento, por meio do Cartório de Títulos e Documentos.
- Essa notificação deve dar ao devedor o prazo legal de 20 dias para regularizar a dívida.
- Apresentar defesa e contestar cobranças indevidas
- Caso a cobrança seja total ou parcialmente indevida, o devedor pode apresentar documentos ao cartório no prazo de 20 dias.
- O oficial do cartório é obrigado a analisar a defesa e, havendo indícios de irregularidade, deve suspender o procedimento.
- Parcela reconhecida como devida
- Se o devedor concorda apenas com parte do valor cobrado, pode efetuar o depósito do montante que entende correto, evitando a consolidação da propriedade para todo o saldo discutido.
- O restante do valor ficará para discussão judicial.
- Garantia de prestação de contas
- Em caso de consolidação da propriedade, o credor deve prestar contas ao devedor, seja para devolver eventual saldo, seja para exigir a diferença, mostrando toda a movimentação financeira feita com o bem apreendido.
- Pagamento da dívida (reversão do procedimento)
- Mesmo após o maquinário ser apreendido, o devedor tem 5 dias de prazo para pagar integralmente a dívida (com custos do procedimento), reverter a consolidação e retomar o bem.
- Proteção contra cobranças abusivas
- Se for provado posteriormente, em ação judicial, que a cobrança foi indevida e o bem já foi vendido, o credor pode ser condenado a pagar multa de até 50% do valor originalmente financiado, protegendo o devedor de abusos.
Dicas importantes para o devedor
- Leia atentamente o contrato: Verifique sempre se o contrato prevê a busca e apreensão extrajudicial e quais são os procedimentos informados.
- Fique atento aos prazos: Notificações e prazos são fundamentais para garantir seus direitos e evitar perda do bem.
- Conteste imediatamente cobranças abusivas: Junte documentos e procure um profissional qualificado para auxiliar na defesa.
- Exija prestação de contas: Após apreensão e venda do bem, acompanhe a movimentação para garantir valores de volta, se houver saldo a seu favor.
Conclusão
A Lei 14.711/2023 trouxe praticidade, mas o devedor possui uma série de direitos que devem ser respeitados no processo de busca e apreensão extrajudicial de maquinário agrícola. O acompanhamento jurídico especializado é a melhor forma de assegurar que nenhum direito seja violado e que o procedimento seja realizado de forma correta.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
lamonica@lamonica.adv.br