Influenza aviária e o alongamento de débito rural


Recentes focos de gripe aviária em vários estados brasileiros resultaram na decretação de emergências sanitárias, afetando significativamente o setor avícola. Com a suspensão das importações de aves por diversos países, as consequências econômicas são diretas e profundas.

Impactos nos produtores rurais
Os produtores, peça-chave na cadeia produtiva, estão entre os mais afetados, com a capacidade de pagamento comprometida.

Nesse contexto, é essencial que obtenham laudos técnicos fundamentados para comprovar a situação, notificando formalmente seus credores sobre a alteração na capacidade de pagamento e a necessidade de alongar (prorrogar o prazo para pagamento de parcelas de financiamentos) o débito. A notificação deve ser feita preferencialmente por meio de cartório de títulos e documentos.

Garantias legais para o alongamento do débito
A legislação vigente, respaldada pelos Tribunais (Inclusive por meio da Súmula n. 298 do Superior Tribunal de Justiça-STJ) e pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central, assegura ao produtor o direito ao alongamento do débito.

Este procedimento ajusta os prazos de pagamento à nova capacidade financeira do produtor, prejudicada, no caso, pela Influenza aviária.

Importante destacar que as taxas de juros originais devem ser mantidas, sem a imposição de juros moratórios ou multa, e que os dados do produtor não devem ser encaminhados a cadastros de restrição de crédito, como o Serasa.

Ação judicial
Caso o credor se recuse a conceder o alongamento, o produtor tem o direito de buscar esse reconhecimento judicialmente. Em situações de crise, como a Influenza aviária, é fundamental que os direitos dos produtores sejam protegidos, assegurando a continuidade de suas atividades.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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