“Situação de Emergência” e Dívidas Rurais (Decreto estadual n. 10.047/2025 - PR)

Com a edição do Decreto n. 10.047 de 22 de maio de 2025, restou “Declarada Situação de Emergência em todo o Estado do Paraná” em virtude de estiagem.
Do decreto consta que houve “intensa estiagem que atingiu o território paranaense durante os últimos 6 meses, iniciando em dezembro de 2024” sendo que diversos municípios do Paraná declararam situação de emergência nesse período.
Diante disso, os produtores rurais que foram afetados com perdas de produção, que comprometeram temporariamente sua capacidade de pagamento, podem solicitar o alongamento ou a renegociação de seus débitos.
O alongamento (diferente de renegociação) é um direito do produtor em situação decorrente de estiagem ou outros eventos adversos, desde que comprovadas as perdas e o comprometimento da capacidade de pagamento, conforme previsto no Manual de Crédito Rural – MCR (www.bcb.gov.br). Nesse caso o credor deve ser notificado a fim de que providencie novo prazo, suficiente ao pagamento.
É essencial o pedido seja fundamentado em um laudo, elaborado por um engenheiro agrônomo, que ateste as perdas e a situação específica do produtor, ou seja, não basta apenas invocar o referido Decreto.
Não pode haver alteração nas taxas de juros, não podem ser exigidas novas garantias, não podem ser cobrados encargos de mora (juros moratórios, multa, etc.), os dados do produtor não podem ser encaminhados para cadastros de restrição ao crédito. Ou seja, deve ser formalizado um aditivo concedendo novo prazo de pagamento, respeitando a nova condição em decorrência das perdas, conforme entendimento pacificado, inclusive mediante a edição da Súmula n. 298 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Contudo, muitos credores acabam propondo renegociação de débito (diferente do alongamento). Neste caso, exigem taxas de juros maiores, novas garantais, outras formas de garantia (como alienação fiduciária de imóvel, por exemplo), reunião de várias dívidas, mudança de instrumento de crédito, etc, o que nem sempre é legal.
Caso o produtor preencha os requisitos legais de perdas, no caso por estiagem, e temporária incapacidade de pagamento o correto é que requeira o alongamento e não uma renegociação.
Em caso de negativa indevida, é possível requerer medida judiciais próprias a fim de que o produtor não seja penalizado e comprometa sua atividade produtiva.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
lamonica@lamonica.adv.br