Tributação de Dividendos e Holdings: estratégia legal de economia tributária


Com a iminente sanção do Projeto de Lei nº 1087/2025, que institui a chamada tributação sobre altas rendas, muita gente tem se perguntado: “Meus lucros empresariais passarão a ser tributados?” A resposta, para muitos, é sim — mas com importantes nuances que precisam ser bem compreendidas.

📌 O que diz o PL 1087/2025?

O projeto prevê que lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês passarão a ser tributados em 10% na fonte. A medida visa atingir grandes rendimentos que hoje escapam da tributação, ao contrário de salários e pró-labores, que já sofrem retenções pesadas.

🧾 E se eu receber lucros por meio de uma empresa (holding)?

Aqui entra uma confusão comum — e perigosa. Alguns “especialistas” têm sugerido que, para escapar da nova tributação, basta que os sócios pessoas físicas criem uma holding patrimonial (uma empresa que apenas recebe e administra bens e participações) e coloquem essa holding como sócia da empresa operacional. Assim, os lucros seriam distribuídos para a pessoa jurídica, e não para a pessoa física — o que, de fato, não está sujeito à nova tributação.

Até aqui, tudo certo. A legislação realmente não tributa lucros distribuídos entre empresas. Mas atenção: isso continua sendo uma distribuição de lucros, e não se transforma magicamente em “equivalência patrimonial”, como alguns têm dito por aí.

⚠️ Equivalência patrimonial ≠ distribuição de lucros

A equivalência patrimonial é um método contábil usado para avaliar investimentos em outras empresas. Ela serve para ajustar o valor do investimento no balanço da empresa investidora, com base no desempenho da investida. Não há dinheiro envolvido. Não há transferência de lucros. Não há distribuição.

Já a distribuição de lucros é o que acontece quando a empresa efetivamente transfere valores para seus sócios — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. E é isso que ocorre quando uma empresa operacional repassa lucros para uma holding.

Portanto, usar uma holding para receber lucros não transforma a operação em equivalência patrimonial. É apenas uma forma de postergar a tributação, já que a pessoa física só será tributada quando (e se) a holding repassar os lucros a ela.

Estratégia válida, mas com limites

Criar uma holding pode ser uma estratégia legítima, especialmente para fins de planejamento patrimonial, sucessório e de reinvestimento. Mas não deve ser usada apenas como escudo fiscal, sob pena de ser desconsiderada pela Receita Federal como simulação ou interposição fraudulenta.

📣 Em resumo:

  • Lucros distribuídos diretamente a pessoas físicas acima de R$ 50 mil/mês serão tributados.
  • Lucros distribuídos a pessoas jurídicas (holdings) não serão tributados nesse momento.
  • Isso continua sendo distribuição de lucros, e não equivalência patrimonial.
  • Incluir uma holding patrimonial no quadro societário de uma empresa operacional, visando diminuir o impacto da incidência do IR sobre a distribuição de lucros, é uma estratégia legítima e legal de planejamento tributário, desde que bem estruturada.

💡 Planejamento tributário não é esconder. É estruturar com inteligência e legalidade.

Se você é empresário ou profissional liberal que será atingido pela incidência do IR sobre dividendos e quer implementar estratégias legais de enfrentamento a esse aumento de carga tributária, procure orientação contábil e jurídica séria. Evite atalhos que podem sair muito mais caros no futuro.


Postado por:
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel

cleberson@sl.adv.br