NOVO SISBAJUD: O BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTAS FICOU MAIS RÁPIDO, MAIS AMPLO E PERMANENTE.


O Conselho Nacional de Justiça publicou o novo Manual Básico do SISBAJUD, o sistema que permite ao Poder Judiciário localizar e bloquear dinheiro e investimentos de devedores diretamente nos bancos, corretoras e até em carteiras digitais. As mudanças, decorrentes da Portaria CNJ nº 3/2024, transformam profundamente a dinâmica das execuções judiciais no Brasil. E quem deve, ou pode vir a ser executado, precisa conhecê-las.

O que mudou na prática?

  1. O bloqueio agora pode ser permanente. Antes, a ordem de bloqueio era uma “fotografia”: atingia apenas o saldo existente naquele momento. Agora, o juiz pode determinar que a ordem permaneça ativa por até 1 ano, bloqueando automaticamente todo e qualquer valor que entrar na conta, até quitar integralmente o débito. É a antiga “teimosinha”, só que institucionalizada, automática e sem necessidade de novas ordens judiciais.
  2. A constrição acontece em horas, não em dias. As ordens são transmitidas aos bancos duas vezes ao dia, e as instituições têm apenas 2 horas para “marcar” as contas do devedor, impedindo saques, pagamentos e até o uso do cheque especial. Uma empresa pode ter seu fluxo de caixa paralisado no mesmo dia em que a ordem é expedida, antes de qualquer intimação.
  3. Carteiras digitais e fintechs também são alcançadas. Contas em instituições de pagamento, plataformas participantes do Pix, corretoras e financeiras estão integradas ao sistema. Transferir recursos para uma conta digital deixou de ser “proteção”.
  4. Até investimentos dados em garantia ao banco podem ser liquidados. Essa é uma das mudanças mais impactantes: aplicações vinculadas como garantia de empréstimos e financiamentos, que antes ficavam fora do alcance da penhora, agora podem ser liquidadas por ordem judicial e transferidas para depósito judicial em até 30 dias.
  5. Conta-salário e poupança podem ser atingidas. O sistema permite ao juiz determinar expressamente o bloqueio de conta-salário e de valores em poupança acima do limite legal. A proteção da impenhorabilidade não é mais automática, ela precisa ser defendida ativamente nos autos, por meio de impugnação técnica e tempestiva.
  6. O sigilo bancário pode ser quebrado com poucos cliques. O juiz pode requisitar, de forma totalmente digital, extratos de até 10 anos, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques e extratos de FGTS, com resposta ágil e dados entregues em planilhas prontas para cruzamento.

O que isso significa para você e para a sua empresa?

O novo SISBAJUD reduziu drasticamente o tempo de reação do devedor. Por outro lado, o sistema não elimina os direitos e garantias do executado: valores impenhoráveis continuam protegidos, bloqueios excessivos podem ser revertidos, a liquidação de garantias exige fundamentação e há mecanismos legais para preservar o capital de giro e a atividade empresarial.

A diferença entre sofrer um bloqueio devastador e administrar a situação com segurança está na atuação preventiva e na resposta técnica imediata: regularização e parcelamento de passivos fiscais, planejamento patrimonial lícito, defesa em execuções fiscais e impugnação qualificada de constrições indevidas.

Fale com quem entende do assunto

A Schwingel & Lamonica Advogados Associados atua há mais de duas décadas em contencioso tributário, execuções fiscais e planejamento patrimonial e sucessório, defendendo empresas e pessoas físicas em todo o país.

Se você recebeu uma citação em execução, teve valores bloqueados ou deseja se antecipar aos riscos do novo SISBAJUD, entre em contato com a nossa equipe.


Postado por:
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel

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