Resumo das alterações introduzidas na linha de crédito FAT GIRO RURAL
Pela Res 521 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), dentre outras disposições, os produtores rurais e suas cooperativas tinham o direito à concessão de crédito para cumprimento de obrigações relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006. Com a nova normativa do CODEFAT, Res 594 de 30 de março de2009, os beneficiários do programa passaram a contar com o prazo de até 84 meses para pagamento, com carência de até 24 meses. Além disso, a Res 594 estabeleceu que, segundo os prazos estabelecidos na Res 521/2006, “o agente financeiro poderá ajustar o cronograma de amortizações dos tomadores finais do crédito, em função da ocorrência de dificuldade de comercialização da produção agropecuária própria e frustração de safra por fatores adversos”. Vale lembrar que essa linha, inclusive, foi objeto do Programa de Renegociação de Dívidas Rurais instituído pela Lei 11.775/2008, o que permitiu a redução dos juros para 8,75%aa, além da ampliação de dois anos para pagamento do saldo devedor, para os produtores que aderiram formalmente. Fábio Lamônica Pereira
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Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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