Novo parcelamento fiscal federal entra em vigor
O governo publicou ontem a esperada Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008. A norma traz como principal atrativo para os contribuintes a possibilidade de parcelamento, em até 15 anos, de débitos tributários de qualquer natureza, inclusive de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, e dos quais tenham sido excluídos. Até então, o parcelamento disponível era o ordinário, que concede 60 meses para o pagamento das dívidas. Os interessados têm até o dia 30 de novembro para pedirem o benefício, que ainda será regulamentado por atos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A lei prevê ainda a remissão de débitos fiscais de até R$ 10 mil, vencidos há mais de cinco anos. De acordo com advogados, ficou ainda indefinida a forma de correção dos valores a serem parcelados. A previsão do artigo 5º do projeto de lei - que estabelecia a TJLP como índice de correção, assim como o percentual de 60% sobre a Selic - foi vetada pelo presidente da República. Aguarda-se, portanto, uma regulamentação com relação à questão nos próximos dias. A MP 449 previa inicialmente apenas o parcelamento de débitos originados com o uso de créditos do IPI alíquota zero e não-tributados - considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas no processo de conversão da MP em lei no Congresso Nacional foi ampliada a possibilidade para todos os tributos. Uma novidade incluída no projeto de lei, segundo o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, foi a possibilidade de pessoas físicas responsabilizadas pelo não-pagamento de tributos devidos por empresas efetuarem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos. Na prática, gerentes, administradores ou executivos de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhias, poderão pedir o parcelamento. "O que temos visto são autos de infração já lançando o nome do administrador e da empresa ao mesmo tempo", afirma Denise Aquino Costa, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. Segundo ela, essa prática, cada dia mais comum, fez com que os parcelamentos também abrangessem essas situações. Empresários também aguardavam a publicação da lei em razão da retirada do texto da MP da proibição de os contribuintes pagarem Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com créditos dos próprios tributos. Essa possibilidade havia sido restringida para as empresas que apuram o IR pelo sistema do lucro real. Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, da banca Braga & Marafon Advogados, com o fim do mês as empresas estavam preocupadas se conseguiriam fazer a compensação desses créditos, pois o sistema eletrônico da Receita não estava aceitando a operação em razão da MP. "Inúmeras empresas recorreram ao Judiciário para assegurar o direito aos créditos", diz Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
lamonica@lamonica.adv.br