Averbação da Reserva Legal
Por meio do Decreto 7497/2011, foi prorrogado, para 11 de dezembro de 2011, o início de vigência do art. 55 de Decreto 6514/2008 que penaliza os proprietários que não formalizaram a averbação da área destinada a Reserva Legal.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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