Exigência do CAR para financiamentos em 2017
A Res n. 4487 do Banco Central determina, dentre outras coisas: "(...) Obrigatoriamente, a partir de 26/5/2017, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651, de 2012, que se constitui instrumento suficiente para atender à condição prevista no art. 78-A da referida Lei (...)". link para a íntegra da referida resolução disponível no item "legislação" deste site.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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