Receita Federal anuncia normas para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
“A Instrução Normativa RFB n. 1902 estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro de 2019.”
Acesse a íntegra do normativo no link abaixo.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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