Composição de dívidas rurais pelo BNDES


Está em vigor a CIRCULAR SUP/ADIG N° 46/2019-BNDES (revogando a anterior n. 41/2019), lembrando que são requisitos para a adesão (desde as operações sejam enquadráveis no programa):

 

- Comprovar incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações; e

- Demonstrar a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade e capacidade de pagamento da operação de composição.

 

Acesse a íntegra do normativo no link abaixo.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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