Publicado o Acórdão que trata da Recuperação Judicial do Produtor Rural


O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o produtor rural, na qualidade de pessoa física, pode se beneficiar da Lei de Recuperação Judicial, bastando que efetive o registro como empresário e comprove o exercício de atividade rural por no mínimo dois anos.

É importante ressaltar que o pedido de Recuperação Judicial deve ser utilizado com cautela, uma vez que envolve altos custos, dificuldade de manutenção das atividades e necessidade de aprovação do plano de recuperação por parte dos credores, tudo segundo o que estabelece a lei.

Acesse a íntegra do Acórdão através do link abaixo.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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