O Impacto do Novo Código Florestal
A questão ambiental no Brasil tem sido alvo de discussões acirradas nos últimos tempos, especialmente com a proposta de um Novo Código Florestal. A manutenção e o crescimento dos altos índices de produtividade agrícola dependem de uma legislação ambiental equilibrada que permita a exploração agrícola sustentável, atendendo à determinação da própria Constituição Federal. Os pontos mais polêmicos dizem respeito a Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Em relação às áreas de Preservação Permanente situadas ao longo dos rios, o projeto prevê uma escala progressiva com exigência mais justa e próxima da realidade do que aquelas presentes na atual legislação, sendo as faixas de preservação estipuladas de acordo com as medidas dos cursos d’água. Assim, para um curso d’água com menos de 5 m, a preservação será de 15 m; para aqueles entre 5m e 10m, preservação de 30m; entre 10m e 50m, preservação de 50m; entre 50m e 200m, preservação de 100m; entre 200m e 600m, preservação de 200m e aqueles acima de 600m, preservação de 500m. Se for mantida a atual legislação, compromete-se a viabilidade de grande parte das pequenas e médias propriedades rurais, uma vez que é obrigatório fazerem uma averbação de Reserva Legal, que vai de 20% a 80% da propriedade, dependendo da localização. O prazo para tal averbação expira em 10 de junho de 2011 (Decreto n. 6514/08), sob pena de pagamento de multa diária significativa a ser imposta pelo poder público. Ante o movimento pela aprovação do novo Código, a grande maioria dos produtores não formalizou a averbação da Reserva Legal, encontrando-se, portanto, em situação de ilegalidade. Pelo projeto, ficarão dispensadas de averbação de área de Reserva Legal as propriedades com até quatro módulos fiscais (o módulo fiscal varia de 5 ha a 110 ha - disponível em www.incra.gov.br). Independente do tamanho da propriedade, será possível computar a Área de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal, o que permitirá maior aproveitamento da área de produção. Vale lembrar que, em relação à recuperação de áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, bem como à respectiva averbação, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a responsabilidade é do proprietário da área, mesmo que outro tenha sido o autor do dano. O projeto ainda prevê a criação do Programa de Regularização Ambiental para a adequação das propriedades à nova legislação, sendo necessária a prévia inscrição dos produtores ao chamado Cadastro Ambiental. O programa tem por base a vigência do Decreto 6514, em 22 de julho de 2008, que estabelece diversas infrações e sanções administrativas ambientais. Com a referida inscrição, os produtores não poderão ser autuados, ficando ainda suspensas as cobranças de multas, “por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 na respectiva propriedade ou posse, referentes à supressão irregular de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, áreas de Reserva Legal ou em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus)”. Não haverá sanção para aqueles que ainda não procederam à averbação da Reserva Legal, sendo que será estabelecido novo prazo para a assinatura de “Termo de Adesão e Compromisso para a averbação da Reserva Legal”. Para os proprietários que já procederam à averbação da área de Reserva Legal, será permitida a retificação com adequação aos novos parâmetros. As mudanças na legislação são positivas e necessárias de maneira que os produtores rurais possam continuar com a árdua tarefa de produzir alimentos, contribuindo para o progresso nacional, desenvolvendo, porém, uma atividade agrícola sustentável que proteja o meio ambiente para as futuras gerações.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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