Consequências de contratos de fixação de preços não cumpridos


Muitos produtores não conseguiram ou optaram por não cumprir contratos de compra e venda de produtos agrícolas a determinado preço fixo, referente à safra 2020/2021.

Isso, porque os preços praticamente dobraram, considerando a variação entre a data em que normalmente são firmados e a data fixada para entrega.

Diante disso, quais as consequências práticas para os que descumpriram as obrigações?

Isso depende de qual caminho o credor seguirá.

Talvez a solução ideal seja a aproximação das partes e a formalização de um acordo em que o vendedor (produtor rural) possa ressarcir parte do prejuízo que o credor alega ter sofrido.

Essa postura evitaria discussões judiciais que, além de demoradas, encareceriam ainda mais o processo de solução do impasse.

Há credores que se antecipam e, antes mesmo do vencimento da obrigação (entrega dos produtos), conseguem comprovar os sinais de que o contrato não será cumprido, o que pode levar a medidas conhecidas como de “busca e apreensão”.

Ou seja, o juiz competente autoriza e determina que a quantidade de produtos envolvida no contrato seja apreendida. O oficial de justiça, então, identificado o local em que estão os produtos, formaliza a apreensão, providencia o depósito em determinados armazéns, sendo que somente mediante autorização judicial é que poderão ser negociados.

Constatado o descumprimento, o credor ainda poderá exigir multa e outros encargos contratuais, desde obedeçam ao que determina a lei, sendo que tudo deve ser decidido judicialmente.

O produtor, por sua vez, pode pedir a rescisão ou revisão do contrato e discutir, dentre outras coisas, as multas impostas que, em regra, são elevadas.

Quanto à indenização por conta do descumprimento, também é controversa e, em regra, o credor deve comprovar, efetivamente, os prejuízos que alega ter sofrido.

Assim, o credor tem direito de exigir o cumprimento da obrigação. Por outro lado, o produtor também dispõe de mecanismos legais que podem auxiliar, tanto da negociação administrativa quanto na defesa judicial de seus direitos, tudo a fim de minimizar os impactos pelo descumprimento de tais espécies de contratos.

 

Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito Bancário e do Agronegócio

www.lamonica.adv.br

lamonica@lamonica.adv.br

 

Veiculado no portal MF Rural


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Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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