Transferência Patrimonial no Campo


Não é tarefa das mais fáceis tratar de assuntos de natureza sucessória. A questão é que todo o patrimônio conquistado passará, cedo ou tarde, para o cuidado dos herdeiros. Inicialmente é necessário que haja planejamento estratégico. Trata-se de princípio aplicado para toda e qualquer sucessão e não somente a empresarial. Obviamente a atividade agropecuária tem particularidades que devem ser observadas no referido processo de transferência patrimonial. Aliás, além do patrimônio, transfere-se todo conhecimento técnico adquirido, o que permite a continuidade na atividade conduzida pela geração anterior. Por isso é importante a identificação do sucessor que possua capacidade e vocação para a atividade agropecuária, o que aumentará as chances de sucesso. É natural o desejo dos pais em ver os filhos seguindo com o trabalho que foi iniciado. Mas isso nem sempre é possível. Também é natural que os filhos trilhem caminhos diversos, escolhendo profissões sem qualquer relação com a atividade do campo. Pela falta de planejamento e diálogo, os pais acabam por não tomar atitudes que possam preservar o patrimônio familiar. Nesse caso a legislação estabelece critérios que buscam igualar os direitos dos herdeiros. Deve-se observar o regime de casamento. No mais comum, de comunhão parcial, na falta de um dos cônjuges, o outro tem direito à metade do patrimônio construído ao longo da vida em comum, respeitadas as regras legais. A outra metade pertence aos filhos e ao cônjuge, em partes iguais. A solução dada pela lei é de divisão patrimonial, o que nem sempre reflete a melhor solução. A transferência patrimonial deve observar características familiares e patrimoniais, de maneira que satisfaça a todos. Muitos optam por manter o patrimônio intocado mantendo a propriedade em uma espécie de condomínio, o que permite a continuidade das atividades e participação proporcional nos resultados. Também é possível, respeitando-se os limites legais, a doação patrimonial com a reserva do chamado usufruto. Com isso, a propriedade passa imediatamente para as mãos dos herdeiros, mas o uso continua a ser privilégio dos doadores, geralmente com estipulação vitalícia. Outros optam pela via do testamento, o que permite direcionar o patrimônio de maneira a evitar conflitos e eleger determinados bens para aqueles que têm maiores probabilidades de sucesso na atividade. Esse caminho deve observar os limites legais que preservar a parcela mínima de patrimônio dos herdeiros. A forma mais moderna de transferência patrimonial tem sido realizada por meio de empresas popularmente conhecidas por “holding familiar”. Trata-se de uma empresa administradora de bens responsável por gerir o patrimônio dos herdeiros. Estes passarão a ter determinada participação no capital social de maneira que possam usufruir dos lucros com a preservação patrimonial. Pode-se contratar profissionais competentes e imparciais para a administração da empresa, sendo que haverá a correspondente prestação de contas nos termos legais. Além da preservação patrimonial, há considerável economia de impostos e redução nas possibilidades de desavenças familiares. Esse modelo permite aos pais a definição de diretrizes que regerão a sociedade, de maneira que não haja prejuízo para os sucessores e todo o patrimônio seja preservado. Com isso, considerando a atividade agropecuária, não é difícil perceber que os modelos de transferência patrimonial que geram divisão não são a melhor opção, sendo que o planejamento e a preservação patrimonial resultam em melhores dividendos para os herdeiros, contribuindo com a continuidade da atividade rural e a unidade familiar.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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