Perda de safra e prorrogação de dívidas
Diante das grandes perdas sofridas pelos produtores por conta da estiagem (safra verão 2021/2022), muito tem sido comentado sobre o que fazer diante do vencimento das parcelas de financiamentos, especialmente de custeio e investimento.
O primeiro passo é buscar comprovar as perdas por meio de laudo específico elaborado pelo profissional que acompanhou as lavouras.
Além disso, também é importante a elaboração de laudo que demonstre a incapacidade de pagamento, comparando as receitas e despesas presentes e futuras.
Os decretos de emergência, sejam municipais ou estaduais, são essenciais para demonstrar que se trata de questão abrangente e não pontual.
De posse dos documentos, o produtor deve elaborar um pedido formal de prorrogação, de forma que os pagamentos das parcelas de financiamentos sejam adequados à sua capacidade de pagamento, tudo conforme permite o Manual de Crédito Rural (disponível em www.bcb.gov.br).
O pedido deve ser entregue junto à instituição financeira, por meio de protocolo com data e identificação do recebedor, preferencialmente o gerente responsável pelo financiamento. Caso o responsável se negue em receber o documento, o documento poderá ser encaminhado por meio do respectivo Cartório de Títulos e Documentos.
Diante do pedido devidamente comprovado, o credor deve providenciar a alteração do cronograma de pagamento, de forma que a operação continue em normalidade, sem que haja cobrança de juros moratórios, multa, alteração nas taxas de juros remuneratórios, ou qualquer outra exigência.
Veja que as medidas têm por objetivo a manutenção da atividade agrícola de produção de alimentos diante de uma situação crítica e atípica.
Caso o credor não realize a prorrogação solicitada, de forma que seja possível ao devedor o pagamento na proporção de suas receitas, uma vez comprovadas as perdas, é possível que o pedido seja feito judicialmente, de forma que o juiz possa analisar a situação a fim de que o direito seja efetivamente aplicado à situação.
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
www.sl.adv.br
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