E se a empresa não cumprir com a entrega de fertilizantes?
Do cumprimento de Contratos de Fornecimento de Insumos
O agronegócio foi duramente afetado pelas turbulências dos últimos tempos, especialmente com a recente situação dos conflitos armados.
Um dos impactos é o receio quanto à efetiva disponibilidade de fertilizantes no mercado internacional, bem como da elevação dos respectivos preços.
Fato é que há relatos de empresas que alegam não ser possível o cumprimento de contratos de promessa de entrega de tais produtos, sob o argumento de que houve a quebra na cadeia de fornecimento de tais produtos, por conta de situação supostamente imprevisível.
Ao mesmo tempo em que há justificativa acerca da impossibilidade de cumprimento dos citados contratos de fornecimento de insumos, é possível encontrar ofertas do mesmo produto a preço de mercado.
Ou seja, o produtor que firmou um compromisso de compra de produto a determinado valor está sendo prejudicado por certas empresas que aproveitam a atual situação para vender o mesmo produto a preço de mercado para terceiros, desrespeitando os contratos pelos quais se obrigou e causando prejuízos aos seus próprios clientes.
Trata-se de situação que se assemelha ao ocorrido com os contratos de compra e venda futura relativos à safra 2020/2021, no qual muitos produtores firmaram contratos a determinado valor e foram obrigados a cumprir com sua obrigação, mesmo quando o preço de venda apresentava valorização de até 100%.
Ou seja, a natureza dos contratos, tanto em uma situação quanto em outras, é a mesma, na qual as partes resolvem fixar determinado valor de venda de produtos, por entenderem que há vantagens, diminuindo determinados riscos e assumindo possíveis ganhos.
O atual entendimento do judiciário é o de que, em regra, não é possível a rescisão de tais contratos pelos alegados motivos, justamente porque é da natureza da transação a oscilação de preços, situação já prevista pelas partes, de forma que optam pela fixação, justamente para que haja garantias nesse sentido.
Então, nesse momento, em regra, as empresas também são obrigadas a cumprir com a entrega de tais produtos prometidos a venda mediante contratos firmados com produtores, sob pena de pagamento de multas, despesas, além de eventual lucro que o comprador teria caso o contrato fosse cumprido.
Assim, os contratos devem ser cumpridos e a solução amigável sempre é recomendada, mas, caso não haja acordo, é possível ao produtor exigir o cumprimento do contrato por meio de medida judicial própria.
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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