Inclusão de direitos possessórios de imóvel em inventário
Em recente Acórdão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que é possível a inclusão, para fins de partilha em processo de inventário, de direitos possessórios de titularidade do autor da herança.
O caso envolveu os direitos possessórios relativos a imóvel rural, mas o mesmo princípio também se aplica a discussões semelhantes.
Tal situação se mostra possível, uma vez que “existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido”.
Então, pelo fato de haver expressão econômica relativa ao direito possessório sobre imóvel (não somente sobre bem imóvel escriturado), torna-se possível a partilha, desde que configurada a boa-fé.
Os desdobramentos acerca da regularização da propriedade restam postergados para momento oportuno.
A íntegra do Acórdão (REsp 1984847 / MG) pode ser acessada no site do STJ através do seguinte link:
https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200342490&dt_publicacao=24/06/2022
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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