Inclusão de direitos possessórios de imóvel em inventário


Em recente Acórdão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que é possível a inclusão, para fins de partilha em processo de inventário, de direitos possessórios de titularidade do autor da herança.

O caso envolveu os direitos possessórios relativos a imóvel rural, mas o mesmo princípio também se aplica a discussões semelhantes.

Tal situação se mostra possível, uma vez que “existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido”.

Então, pelo fato de haver expressão econômica relativa ao direito possessório sobre imóvel (não somente sobre bem imóvel escriturado), torna-se possível a partilha, desde que configurada a boa-fé.

Os desdobramentos acerca da regularização da propriedade restam postergados para momento oportuno.

A íntegra do Acórdão (REsp 1984847 / MG) pode ser acessada no site do STJ através do seguinte link:

https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200342490&dt_publicacao=24/06/2022


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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