Dívida prescrita pode ser cobrada?


A prescrição ocorre quando o credor perde o direito de exigir o pagamento de determinada dívida.

Se a pretensão em receber o crédito não for exercida em determinado tempo (dependendo do tipo de crédito) a prescrição pode ser reconhecida e declarada judicialmente.

A prescrição pode ocorrer ainda que haja cobrança judicial (prescrição intercorrente) em andamento quando, por determinado período: houver inércia do credor; o devedor não for citado; não forem encontrados bens penhoráveis.

Mas é muito comum que mesmo em caso de dívida prescrita, reconhecida judicialmente, o credor continue a cobrar o devedor extrajudicialmente (isso porque a dívida existe, apesar de não poder ser exigida judicialmente).

Contudo, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.088.100-SP) o entendimento firmado se deu no sentido de que, reconhecida e declarada a prescrição, o credor não pode cobrar a dívida, seja judicialmente ou extrajudicialmente.

Assim, havendo comprovada tentativa de cobrança de dívida prescrita, logo indevida, é possível, em princípio, que o devedor pleiteie o pagamento de indenização por dano moral e, dependendo da situação, até de dano material.

 


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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