Governo Federal Prorroga Dívidas de Produtores
Os produtores estão sofrendo duramente com as perdas da safra 2011/2012 em decorrência da grave estiagem que assolou os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O número de municípios atingidos pela severa estiagem e que contam com Portaria de reconhecimento pelo Governo Federal é assustador. Segundo os dados constantes do site da Defesa Civil (www.defesacivil.org.br – até março/2012), os números são os seguintes: Paraná: 137, Santa Catariana: 72 e Rio Grande do Sul: 340. Em feiras agropecuárias é possível verificar o clima de preocupação e precaução com novos investimentos em razão dos prejuízos já sentidos pelos produtores. O Governo Federal divulgou, nos meses de janeiro e fevereiro, regras que permitem a prorrogação de dívidas relativas a custeio e investimento de produtores que tenham implantado suas lavouras em áreas que tenham sido atingidas pela seca. Os benefícios são tanto para dívidas contraídas junto a instituições financeiras quanto com cooperativas agropecuárias. Inicialmente deve-se destacar detalhe constante da redação da Resolução 4048 do Banco Central do Brasil que afirma: “Ficam as instituições financeiras autorizadas...”. Na verdade, conforme já restou sedimentado pelo poder judiciário, em casos de renegociação de dívidas o credor tem o dever de conceder os benefícios da renegociação e os produtores têm o respectivo direito, desde que cumpridos os requisitos legais. Operações de custeio da safra 2011/2012 adimplentes até 31/12/2011 poderão ter as parcelas com vencimento no primeiro semestre de 2012 prorrogadas para até 31/07/2012. As operações de custeio de safras anteriores prorrogadas por autorização do Governo Federal, também poderão ser enquadradas. Contudo, está expresso no normativo que estes benefícios se aplicam somente para aqueles que não têm cobertura de qualquer espécie de seguro rural. As operações de investimento que tenham vencimento no primeiro semestre de 2012, incluindo as operações com vencimento anterior e que tenham sido prorrogadas por autorização do Governo Federal, também poderão ser enquadradas. Para estes casos a prorrogação não dependerá da comprovação de perdas por parte do beneficiário. Para os produtores em situação mais crítica, em que houve redução de suas rendas superior a 30% (trinta por cento), comprovada por laudo técnico, os benefícios são diferenciados, devendo a formalização dar-se até 31/12/2012. Os produtores poderão renegociar suas dívidas de custeio da safra 2011/2012, com base no conhecido Manual de Crédito Rural, tendo direito a renegociar os débitos em até 5 (cinco) anos, com pagamentos anuais, estipulando o vencimento da primeira parcela para até um ano após a formalização da renegociação. Para as operações de custeio de safras anteriores e de investimento, inclusive as renegociadas com autorização do Governo Federal, fica permitida a prorrogação de até 100% das parcelas para até 1 ano após o vencimento da última parcela contratual ou possibilidade de incorporação no saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes, dependendo do tipo de contrato. Ainda que a resolução não diga, é importante que o produtor protocole formalmente pedido junto ao credor a fim de que possa demonstrar que tem direito aos benefícios de prorrogação estipulados em lei, sob pena de ser prejudicado em eventual necessidade de recurso ao judiciário, como já ocorreu em diversos casos semelhantes. De outro lado, a Resolução n. 4049 do Banco Central concedeu linha de crédito específica para Cooperativas de Produtores Rurais a fim de que seja feito repasse aos cooperados que sofreram com perdas de renda em decorrência da estiagem nos Estados do Sul. A taxa de juros é de 6,75% ao ano, sendo o prazo de reembolso de cinco anos, incluído um de carência. Contudo, o limite de contratação por beneficiário é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a contratação deverá ser formalizada até 31/12/2012. Ao mesmo tempo, pela Resolução n. 4057, ficou permitida a concessão de crédito a Cooperativas para renegociação de até 100% dos débitos de produtores rurais relativos à safra verão 2011/2012 localizada nos Estados do Sul em que houve a decretação de estado de emergência, desde que obedecidas as normas de operações de crédito rural. Certamente há produtores que sofreram perdas em áreas em que não houve decretação de estado de emergência ou em áreas não contempladas como no Estado da Bahia. Neste caso o beneficiário deverá providenciar laudo técnico que ateste as perdas e protocolar o pedido junto ao credor com base no vigente Manual de Crédito Rural, item 2.6.9 que não exige norma complementar específica. Basta cumprir os requisitos legais para ter direito à prorrogação. Por fim, vale lembrar que em todas as situações mencionadas, o credor não poderá exigir taxas de juros diferentes daquelas contratadas, nem tampouco multa, juros moratórios, tarifas ou quaisquer outras taxas estranhas àquelas constantes do contrato e permitidas para operações de crédito rural.
Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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