Prorrogação de débitos de produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO n. 5.132 do Conselho Monetário Nacional
O normativo estabeleceu o seguinte:
“Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações, observado que:
a) as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos, dispensada a formalização de aditivo; e
b) operações contratadas com recursos controlados somente podem ser prorrogadas as que estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.”
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Postado por:
Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio
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