CPR pode garantir contrato de arrendamento rural?


A Cédula de Produto Rural-CPR é um dos títulos mais utilizados no agronegócio, servindo de financiamento para a produção rural e de garantia para os mais variados negócios.

A CPR é uma promessa de entrega de produtos rurais (CPR Física). Também é possível a emissão de uma CPR com previsão de liquidação em dinheiro (CPR Financeira).

Em princípio, não há vedação quanto a emissão de uma CPR para garantia de outro negócio. Então, é possível a emissão de uma CPR como garantia para o cumprimento de um contrato de arrendamento de imóvel rural? Sim, é possível.

Contudo, inicialmente, deve-se considerar que dos contratos de arrendamento de imóvel rural devem constar encargos para o caso de inadimplemento como multa e juros. Para o caso de rescisão, ainda é possível estabelecer uma cláusula penal compensatória.

Além disso, em caso de inadimplemento, há previsão expressa na lei permitindo o despejo do arrendatário, sem prejuízo dos encargos moratórios e da cláusula penal.

Mas, a CPR emitida em garantia ao cumprimento de contrato de arrendamento pode ser útil. Isso, porque, se devidamente registrada, vincula o penhor de safra, ficando o credor com prioridade sobre a lavoura formada em concorrência com terceiros. Além do penhor, a CPR pode prever outras garantias como hipoteca e até alienação fiduciária de imóvel.

Há mais a ser considerado. É muito comum que os contratos de arrendamento de imóvel rural estipulem pagamento em produto e não em dinheiro, o que é proibido pela atual legislação, trazendo implicações para as respectivas garantias contratuais.

Em recente caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma CPR Física, emitida em garantia de pagamento de um contrato de arrendamento rural, no qual se estipulou o pagamento em produto, foi declarada nula.

Isso, porque como a estipulação do pagamento em produto é nula, a garantia a ele vinculada também é nula, segundo entendimento deste julgado.

Então, nesse caso, o que parecia uma garantia adicional e segura tornou-se um problema maior a ser superado.

Por isso, é preciso que as cláusulas do contrato de arrendamento sejam corretamente observadas e mensurados os riscos envolvidos, assim como em relação às respectivas garantias, sob pena de prejuízos e não benefícios.


Postado por:
Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito do Agronegócio

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