OS EQUÍVOCOS DOS MUNICÍPIOS NA COBRANÇA DO ITBI: ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES

A grande maioria dos Municípios brasileiros vêm adotando práticas questionáveis na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), resultando na majoração indevida da base de cálculo do tributo. O Fisco Municipal de Maringá, por exemplo, vem exigindo de seus contribuintes o pagamento acima dos valores de suas efetivas transações imobiliárias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1113, já determinou que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte, salvo comprovação de que este não reflete o real valor do negócio. No entanto, a Prefeitura de Maringá tem desconsiderado essa diretriz, arbitrando unilateralmente um valor superior, atualizado pelo IPCA ou baseado em referências genéricas de mercado, sem uma análise específica do imóvel.
Essa conduta transfere indevidamente ao contribuinte o ônus da prova, quando, na realidade, é o município que deve demonstrar eventuais discrepâncias. Tal prática fere o entendimento do STJ e gera cobranças abusivas.
Diante dessa ilegalidade, os contribuintes que pagaram ITBI calculado acima do valor da efetiva negociação podem requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos, conforme previsto no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN). Mesmo aqueles que efetuaram o pagamento sem questionar previamente podem ingressar com ação judicial para pleitear a devolução do montante pago a mais, com as correções legais devidas.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
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Verifique o valor do ITBI pago e compare com o valor da transação imobiliária.
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Reúna documentos comprobatórios, como escritura pública e comprovantes de pagamento.
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Consulte um advogado tributarista para ingressar com uma ação de repetição de indébito.
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Atenção ao prazo: a restituição pode ser solicitada em até cinco anos da data do pagamento.
Conclusão
Boa parte das Prefeituras brasileiras estão adotando critérios que contrariam a legislação e prejudicam os contribuintes. O arbitramento unilateral da base de cálculo do ITBI sem comprovação adequada é ilegal, e aqueles que foram obrigados a pagar além do devido têm o direito de buscar a restituição dos valores pagos a maior.
O correto entendimento da legislação e o acompanhamento jurídico adequado são fundamentais para evitar prejuízos indevidos. Caso tenha dúvidas ou precise contestar a cobrança do ITBI, procure um advogado tributarista de sua confiança.
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel – OAB-PR 38104
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Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel
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