STF limita multa moratória a 20%. Um freio necessário ao abuso fiscal!

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 882.461, encerrado em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal analisou o Tema 816 da Repercussão Geral e fixou, entre outras, uma tese fundamental para o equilíbrio da relação entre o fisco e os contribuintes:
“As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.”
A decisão reforça os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando que os entes federativos apliquem penalidades excessivas, especialmente em contextos de simples atraso no pagamento de tributos – situação distinta de sonegação ou fraude.
O que é multa moratória fiscal?
A multa moratória é aplicada quando há atraso no pagamento de tributos. Sua natureza é compensatória, e não punitiva. Por isso, não pode ultrapassar limites razoáveis, sob pena de violar garantias constitucionais do contribuinte, como:
Capacidade contributiva
Devido processo legal
Vedação ao confisco (art. 150, IV, da CF)
Por que o STF decidiu limitar a multa moratória?
Nos últimos anos, diversos entes públicos passaram a aplicar multas que ultrapassam 30%, 50% ou até 75% do valor do tributo, mesmo em hipóteses de mero inadimplemento, sem intenção dolosa.
O STF entendeu que essa prática fere o princípio do não confisco, e estabeleceu um teto objetivo de 20% para todas as esferas da federação – União, Estados, DF e Municípios.
Qual o impacto prático da decisão?
A decisão tem efeito vinculante e deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país. Na prática:
* Autuações fiscais com multa moratória superior a 20% são passíveis de revisão;
* Contribuintes em débito podem negociar valores menores em parcelamentos;
* Empresas devem reavaliar seus passivos tributários à luz da nova jurisprudência;
* A jurisprudência serve como fundamento para impugnações administrativas e ações judiciais.
A decisão vale para tributos federais, estaduais e municipais?
Sim. A tese fixada pelo STF tem aplicação ampla e alcança qualquer tributo sujeito a multa moratória, seja federal (como IR, CSLL, PIS/COFINS, INSS), estadual (ICMS, IPVA, ITCMD), ou municipal (ISS, IPTU, ITBI).
Como questionar multa fiscal acima de 20%?
O contribuinte pode adotar diferentes estratégias:
* Impugnar a autuação fiscal na via administrativa, com base na tese do STF;
*Ajuizar ação declaratória ou anulatória para reduzir ou extinguir a multa;
*Requerer revisão de parcelamento ou confissão de dívida já realizada, se houver cláusula abusiva.
Essa tese vale para multas punitivas?
Não. A tese do Tema 816 limita apenas as multas moratórias – aquelas aplicadas por atraso no pagamento.
As multas de ofício (punitivas) continuam sendo analisadas caso a caso, e ainda podem ser fixadas em percentuais mais elevados (normalmente entre 50% e 150%), desde que justificadas e proporcionais.
Conclusão: um avanço importante para a segurança jurídica
A limitação das multas moratórias a 20% representa uma vitória para os contribuintes e um passo importante para reduzir a litigiosidade fiscal.
Mais do que isso, reafirma o papel do STF como guardião do equilíbrio entre o poder de tributar e os direitos fundamentais do cidadão e da empresa.
Empresas devem reavaliar suas contingências fiscais, com atenção especial a notificações recentes e autuações em curso.
A atuação de um advogado tributarista é fundamental para analisar oportunidades de revisão e contestação de cobranças abusivas.
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Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel
Advogado tributarista – OAB/PR 38.104
Sócio da Schwingel & Lamonica Advogados Associados
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Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel
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