🚨 Alerta aos Contribuintes: O Uso Indevido das Informações da DIMP por Prefeituras e os Riscos à Legalidade Tributária


Nos últimos anos, diversos municípios brasileiros, a exemplo de Maringá (PR), passaram a firmar convênios com as Secretarias Estaduais da Fazenda para obter acesso às Declarações de Informações de Meios de Pagamento (DIMP). A partir dessas informações muitos contribuintes passaram a ser autuados ou, no caso dos optantes pelo Simples Nacional, intimados para promoverem autorregularizações, sempre que os valores declarados nas DIMPs superam os valores de suas notas fiscais de serviços.

Mas, afinal, esse procedimento é legal? Quais são os direitos dos contribuintes diante dessa nova prática administrativa? E o que fazer ao ser autuado/intimado?

Neste artigo, esclarecemos essas dúvidas e sugerimos medidas de proteção que podem e devem ser adotadas.

🔍 O que é a DIMP e qual sua finalidade?

A DIMP é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil com a finalidade de consolidar informações relativas aos meios de pagamento recebidos pelos contribuintes. Trata-se, portanto, de um banco de dados essencialmente fiscal e protegido pelo sigilo tributário, garantido pela Constituição Federal.

⚖️ O que está acontecendo?

Municípios, como Maringá, passaram a firmar convênios com os Fiscos Estaduais, possibilitando o acesso e compartilhamento dessas informações. O Convênio nº 026/2022 – SEFA/REPR/MUNICÍPIO DE MARINGÁ, por exemplo, publicado em julho de 2022, autorizou tal intercâmbio, com base em dispositivos administrativos e infralegais.

A partir dessas informações, a Prefeitura iniciou a autuação de contribuintes do ISS não optantes do Simples Nacional e, se optantes, a intimação para promoverem “autorregularização” dos valores apurados. Isso ocorre, na prática, sempre que o valor das transações financeiras indicadas na DIMP é superior ao declarado nas notas fiscais de serviços.

Por que isso é preocupante?

Essa conduta não encontra amparo legal suficiente e pode ser considerada um verdadeiro abuso administrativo pelos seguintes motivos:

Violação ao sigilo fiscal: O acesso e utilização de dados da DIMP carecem de previsão legal específica para o compartilhamento entre Estado e Município. Convênios administrativos, isoladamente, não possuem força normativa suficiente para afastar as garantias constitucionais de proteção ao sigilo de dados fiscais.

Ilegalidade da retroatividade: O Município não pode se utilizar de dados obtidos por meio do convênio para fatos geradores ocorridos antes da sua vigência. No caso de Maringá, o Convênio só entrou em vigor após sua publicação em 06/07/2022, mesmo assim vem exigindo alegadas diferença de tributos, em período anterior.

Inexistência de previsão na Lei do Simples Nacional: A LC nº 123/2006, que regula o Simples Nacional, não prevê a possibilidade de intimação para autorregularização com base exclusiva em dados financeiros ou obtidos por convênios desse tipo.

Risco de autuações indevidas: A utilização dessas informações pode conduzir a procedimentos fiscais e autuações potencialmente ilegais, vulnerando direitos fundamentais dos contribuintes.

⚠️ Quais são os riscos para o contribuinte?

  • Quebra indevida do sigilo fiscal.
  • Autuações com base em provas ilícitas, sujeitas a anulação judicial.
  • Sanções administrativas indevidas, com exigência de valores que podem não corresponder à realidade tributária.
  • Dificuldade de defesa, especialmente quando não há clareza sobre a origem e o tratamento dos dados utilizados pelo Fisco.

🛡️ O que os contribuintes devem fazer?

Diante desse cenário, recomendamos as seguintes medidas de salvaguarda:

  1. Mantenha a regularidade fiscal: Tenha sempre à disposição documentação contábil e fiscal que comprove a licitude e veracidade das informações prestadas.
  2. Responda com cautela às intimações: Ao receber intimação para autorregularização, consulte um advogado tributarista de confiança antes de apresentar qualquer manifestação. A resposta apressada ou sem análise técnica pode prejudicar sua defesa.
  3. Questione a legalidade: É possível questionar judicialmente a legalidade do compartilhamento e da utilização das informações da DIMP, bem como a validade de eventual autuação baseada exclusivamente nesses dados.
  4. Fique atento aos prazos: Procedimentos fiscais possuem prazos legais curtos para defesa. Omissões ou perdas de prazo podem agravar a situação do contribuinte.
  5. Acompanhe as publicações do seu município: Verifique se seu município também firmou convênio semelhante com o Fisco Estadual. A prática não se restringe a Maringá e pode estar se disseminando por todo o país.

📢 Nosso compromisso

Na Schwingel & Lamonica Advogados Associados, temos acompanhado de perto a expansão dessas práticas e estamos preparados para auxiliar contribuintes, tanto na esfera administrativa quanto judicial, na proteção de seus direitos e na anulação de eventuais autuações indevidas.

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Postado por:
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel

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