PORTARIA PGFN/MF n. 721/2025 PERMITE A NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO IMPACTO ECONÔMICO


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que estabelece regras para a negociação de dívidas da União que estão sendo discutidas na Justiça e que envolvem valores muito altos. Essa negociação faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) e é baseada na análise do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

Segundo o artigo 2º da portaria, podem ser negociadas as dívidas que atendam a todos os seguintes critérios ao mesmo tempo:

  1. Tenham valor igual ou superior a R$ 50 milhões;
  2. Estejam sendo discutidas em ações judiciais contra a cobrança (ações antiexacionais);
  3. Estejam totalmente garantidas (com bens ou seguros, por exemplo) ou com a cobrança suspensa por decisão judicial.

Além disso, outras dívidas com valor menor que R$ 50 milhões também podem entrar na negociação, desde que façam parte do mesmo processo judicial daquelas que atingem esse valor mínimo.

Com base na análise do PRJ e a critério exclusivo da PGFN, o contribuinte pode conseguir benefícios como:

  • Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 120 vezes (ou até 60 vezes no caso de contribuições sociais);
  • Possibilidade de pagar as parcelas de forma escalonada, com ou sem entrada;
  • Flexibilização das regras para trocar ou liberar garantias.

Quem tiver interesse em participar deve fazer o pedido pelo site da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br), até as 19h do dia 31 de julho de 2025. O pedido deve conter:

  • Os dados completos do interessado, inclusive de seus representantes legais e, se for o caso, de empresas do mesmo grupo;
  • A lista das dívidas que estão sendo cobradas;
  • Informações sobre os processos judiciais relacionados;
  • Declaração assinada por profissional habilitado confirmando que os valores estão devidamente registrados na contabilidade da empresa, conforme as normas brasileiras;
  • Compromisso legal, incluindo a renúncia ao direito de continuar discutindo essas dívidas na Justiça depois que o acordo for assinado.

Depois que o pedido for enviado, a PGFN apresentará sua proposta de negociação pelo mesmo site. O contribuinte poderá responder com uma contraproposta, e poderão ser marcadas reuniões ou audiências para discutir os detalhes do acordo.


Postado por:
Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel

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