PORTARIA PGFN/MF n. 721/2025 PERMITE A NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO IMPACTO ECONÔMICO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que estabelece regras para a negociação de dívidas da União que estão sendo discutidas na Justiça e que envolvem valores muito altos. Essa negociação faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) e é baseada na análise do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
Segundo o artigo 2º da portaria, podem ser negociadas as dívidas que atendam a todos os seguintes critérios ao mesmo tempo:
- Tenham valor igual ou superior a R$ 50 milhões;
- Estejam sendo discutidas em ações judiciais contra a cobrança (ações antiexacionais);
- Estejam totalmente garantidas (com bens ou seguros, por exemplo) ou com a cobrança suspensa por decisão judicial.
Além disso, outras dívidas com valor menor que R$ 50 milhões também podem entrar na negociação, desde que façam parte do mesmo processo judicial daquelas que atingem esse valor mínimo.
Com base na análise do PRJ e a critério exclusivo da PGFN, o contribuinte pode conseguir benefícios como:
- Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida;
- Parcelamento em até 120 vezes (ou até 60 vezes no caso de contribuições sociais);
- Possibilidade de pagar as parcelas de forma escalonada, com ou sem entrada;
- Flexibilização das regras para trocar ou liberar garantias.
Quem tiver interesse em participar deve fazer o pedido pelo site da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br), até as 19h do dia 31 de julho de 2025. O pedido deve conter:
- Os dados completos do interessado, inclusive de seus representantes legais e, se for o caso, de empresas do mesmo grupo;
- A lista das dívidas que estão sendo cobradas;
- Informações sobre os processos judiciais relacionados;
- Declaração assinada por profissional habilitado confirmando que os valores estão devidamente registrados na contabilidade da empresa, conforme as normas brasileiras;
- Compromisso legal, incluindo a renúncia ao direito de continuar discutindo essas dívidas na Justiça depois que o acordo for assinado.
Depois que o pedido for enviado, a PGFN apresentará sua proposta de negociação pelo mesmo site. O contribuinte poderá responder com uma contraproposta, e poderão ser marcadas reuniões ou audiências para discutir os detalhes do acordo.
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Cléberson Rodolfo Vieira Schwingel
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