A Resolução n. 4802/2020, por sua vez, trata as condições de renegociação em caso de seca: “Autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento; e o financiamento no âmbito...
A Resolução n. 4801/2020 estabelece as condições de prorrogação do pagamento de operações em caso de problemas relacionados à Covid-19: “Autoriza, para produtores rurais, inclusive agricultores familiares cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia pro...
Trata, dentre outras coisas, sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS), o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliário Rural (CIR) e sobre alterações na Lei da Cédula de Produto Rural.
Publicada a Circular BNDES n. 03/2020 que trata da composição de dívidas de produtores rurais criada pela Resolução n. 4755/2019 do Banco Central do Brasil. Atenção! O programa regulamentado pela CIRCULAR n. 46/2019 continua em vigor e não se confunde com a citada CIRCULAR N. 03/2020.
Está em vigor novo programa de composição de dívidas para os produtores rurais e suas cooperativas, criado por meio da Resolução n. 4755 do BANCO CENTRAL. O prazo total é de até doze anos, incluídos três de carência. Os juros são de efetivos 8% ao ano. Os requisitos, dentre outros, comprovar incapacidade de pagamento (MCR 2.6.9) e viabilidade do...
Pública a Medida Provisória n. 897, de Outubro de 2019, que “Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências”. Acesse a íntegra através do link:
Em 17 de setembro de 2019 entrará em vigor a CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES que, dentre outras coisas, altera o prazo de adesão ao programa de composição de dívidas até o dia 30 de dezembro de 2020. Poderão ser incluídas operações contratadas até do dia 15 de agosto de 2019. Os detalhes podem ser conferidos acessando a íntegra do normativ...
A Resolução n. 4738 do Banco Central autoriza prorrogar o vencimento das parcelas, vencidas ou vincendas em julho e agosto de 2019, das operações de crédito rural de custeio destinadas à cultura do arroz. Acesse a íntegra do normativo no link abaixo.
“A Instrução Normativa RFB n. 1902 estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da...
(...) Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR...
DECRETO Nº 9.905, DE 8 DE JULHO DE 2019 Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, 28 de novembro de 2016, para dispor sobre a concessão de rebate para liquidação, a ser realizada até 30 de dezembro de 2019, de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 201...