Altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR para autorizar a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situaç...
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Decreto/D12138.htm
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio...
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1247.htm
Autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Renegociação das parcelas com vencimento em 2024 de operações de crédito rural de investimento, destinadas às culturas de soja e milho e à bovinocultura de carne e leite, contratadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs) – REFIN Intempéries Climáticas 2024.
Autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.
Altera norma que trata de renegociação de dívidas de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Institui linha emergencial de crédito rural de custeio pecuário e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados em decorrência da seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento d...
Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.029-de-1-de-abril-de-2022-390351878
Institui linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados pelo excesso de chuvas e suas consequências em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste...
A Medida Provisória n. 1016/2020 que permite a renegociação de débitos com origem no Fundo Constitucional do Norte – FNO, Fundo Constitucional do Nordeste – FNE e Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO.
A partir de 01 de julho de 2020, as taxas de juros (com origem em Recursos Controlados e da Poupança Rural) para operações de crédito rural serão de 2,05% ao ano até 7,50% ao ano, dependendo do respectivo programa ou destinação. Os detalhes constam da Resolução do Banco Central n. 4827/2020.
Altera a Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, que autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.
Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.