A Medida Provisória n. 1016/2020 que permite a renegociação de débitos com origem no Fundo Constitucional do Norte – FNO, Fundo Constitucional do Nordeste – FNE e Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO.
A partir de 01 de julho de 2020, as taxas de juros (com origem em Recursos Controlados e da Poupança Rural) para operações de crédito rural serão de 2,05% ao ano até 7,50% ao ano, dependendo do respectivo programa ou destinação. Os detalhes constam da Resolução do Banco Central n. 4827/2020.
Altera a Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, que autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.
Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.
A Resolução n. 4802/2020, por sua vez, trata as condições de renegociação em caso de seca: “Autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento; e o financiamento no âmbito...
A Resolução n. 4801/2020 estabelece as condições de prorrogação do pagamento de operações em caso de problemas relacionados à Covid-19: “Autoriza, para produtores rurais, inclusive agricultores familiares cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia pro...
Trata, dentre outras coisas, sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS), o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliário Rural (CIR) e sobre alterações na Lei da Cédula de Produto Rural.
Publicada a Circular BNDES n. 03/2020 que trata da composição de dívidas de produtores rurais criada pela Resolução n. 4755/2019 do Banco Central do Brasil. Atenção! O programa regulamentado pela CIRCULAR n. 46/2019 continua em vigor e não se confunde com a citada CIRCULAR N. 03/2020.
Está em vigor novo programa de composição de dívidas para os produtores rurais e suas cooperativas, criado por meio da Resolução n. 4755 do BANCO CENTRAL. O prazo total é de até doze anos, incluídos três de carência. Os juros são de efetivos 8% ao ano. Os requisitos, dentre outros, comprovar incapacidade de pagamento (MCR 2.6.9) e viabilidade do...
Pública a Medida Provisória n. 897, de Outubro de 2019, que “Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências”. Acesse a íntegra através do link: