Concessão de novo crédito, a critério da Instituição Financeira Credenciada, para liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção, originárias de uma ou mais operações da mesma Beneficiária Final, por meio de composição de dívidas.
Regulamenta o art. 36 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que permite a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do...
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9395.htm
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv834.htm
Define condições para as instituições financeiras contratarem operações de crédito rural por intermédio de agentes de crédito rural.
Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13606.htm
FUNRURAL. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv793.htm
Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13340.htm
Autoriza a composição de dívidas por meio da contratação de operação de crédito para liquidação de operações contratadas por produtores rurais ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, ou do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011.
Autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem e seca em municípios dos estados do Espírito Santo, Bahia, Piauí, Maranhão e Tocantins, e da região Centro-Oeste.
Autoriza a renegociação de operações de crédito rural relacionadas à cultura do arroz em município da região Sul onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Ajusta dispositivos da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). "Cadastro Ambiental Rural"
Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica. (CAR-Cadastro Ambiental Rural)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8439.htm
Altera a Portaria PGFN n. 643, de 1 de abril de 2009, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 8 da Lei n 11.775, de 2008. (Portaria 643/2009 - Consolidada)