Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.029-de-1-de-abril-de-2022-390351878
Institui linha emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados pelo excesso de chuvas e suas consequências em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste...
A Medida Provisória n. 1016/2020 que permite a renegociação de débitos com origem no Fundo Constitucional do Norte – FNO, Fundo Constitucional do Nordeste – FNE e Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO.
A partir de 01 de julho de 2020, as taxas de juros (com origem em Recursos Controlados e da Poupança Rural) para operações de crédito rural serão de 2,05% ao ano até 7,50% ao ano, dependendo do respectivo programa ou destinação. Os detalhes constam da Resolução do Banco Central n. 4827/2020.
Altera a Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, que autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.
Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.
A Resolução n. 4802/2020, por sua vez, trata as condições de renegociação em caso de seca: “Autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento; e o financiamento no âmbito...
A Resolução n. 4801/2020 estabelece as condições de prorrogação do pagamento de operações em caso de problemas relacionados à Covid-19: “Autoriza, para produtores rurais, inclusive agricultores familiares cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia pro...
Trata, dentre outras coisas, sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS), o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliário Rural (CIR) e sobre alterações na Lei da Cédula de Produto Rural.
Publicada a Circular BNDES n. 03/2020 que trata da composição de dívidas de produtores rurais criada pela Resolução n. 4755/2019 do Banco Central do Brasil. Atenção! O programa regulamentado pela CIRCULAR n. 46/2019 continua em vigor e não se confunde com a citada CIRCULAR N. 03/2020.
Está em vigor novo programa de composição de dívidas para os produtores rurais e suas cooperativas, criado por meio da Resolução n. 4755 do BANCO CENTRAL. O prazo total é de até doze anos, incluídos três de carência. Os juros são de efetivos 8% ao ano. Os requisitos, dentre outros, comprovar incapacidade de pagamento (MCR 2.6.9) e viabilidade do...